Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar contrato de comodato com a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A, para construção de novo acesso à Escola de 1º e 2º Graus e de Ensino Supletivo Leonor Pinto Tomaz, e dá outras providências.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como COMODANTE, a Eletropaulo –ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede nesta Capital, à Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 23, inscrita no CGC/MF sob nº61.695.227/0001-93, devidamente representada, e de outro lado como COMODATÁRIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede no Palácio dos Tropeiros, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO FRANCISCO MENDES................................................................,
têm entre si justo e contratado o seguinte, que reiprocamente outorgam e aceitam:
Cláusula I
A COMODANTE é proprietária de um terreno situado no Município de Sorocaba, integrante da faixa da linha de transmissão de energia elétrica Oeste – Sorocaba, compreendido entre as Ruas Brigadeiro Tobias e Leopoldo Machado, medindo 200,00m de extensão, por 20,00m de largura, encerrando a área aproximada de 4.000,00m2, indicada em vermelho no croqui nº 91-296, que fica fazendo parte integrante do presente contrato,.................................................
Cláusula II
Por esta e melhor forma de direito, a COMODANTE cede, temporária e gratuitamente, ao COMODATÁRIO, o uso do terreno descrito na cláusula anterior, entregando-o, neste ato, ao mesmo COMODATÁRIO, que o recebe, tudo sob as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula III
O COMODATÁRIO utilizará o terreno objeto deste contrato, exclusivamente, para nele plantar gramados, hortaliças e outras espécies vegetais rasteiras de ciclo rápido.
Parágrafo único. – este imóvel acha-se vinculado ao serviço público de que a COMODANTE é concessionária. A eventual desvinculação não alterará em nada as cláusulas e condições do presente contrato. A utilização secundária do imóvel, para fins não prejudiciais ao mencionado serviço público, obedece à conveniência de ser o mesmo objeto de guarda pelo COMODATÁRIO, que se obriga a por ele zelar, mantendo em perfeito estado seus marcos e divisas, impedindo qualquer invasão, adotando medidas adequadas par obstar ou fazer cessar qualquer turbação, esbulho ou ameaça, dando ciência imediata à COMODANTE de toda anormalidade que ocorrer, ficando proibida, ao COMODATÁRIO, qualquer atividade contrária aos interesses e conveniências do serviço de energia elétrica.
Cláusula IV
No terreno objeto deste contrato não poderá o COMODATÁRIO, especialmente:
I – Instalar cercas ou tapumes, salvo autorização escrita da COMODANTE;
II – Fazer benfeitorias, construções e obras, inclusive casas, garagens barracões, telheiros, pavimentação, encanamentos, ou quaisquer outras, a qualquer título, ainda que provisóriamente;
III – Plantar árvores ou outras espécies vegetais perenes ou de ciclo superior a um ano, ainda que sejam de caráter únicamente decorativo ou ornamental, salvo autorização escrita da COMODANTE;
IV – Fazer escavações ou aterros, extrair argila, areia, pedregulho ou qualquer outro material;
V – dar ao terreno qualquer utilização diversa das expressamente previstas neste contrato, ou praticar atos que contrariem os objetivos deste.
Parágrafo único – Se a COMODANTE der alguma das autorizações previstas nos incisos I a V desta cláusula, a mesma se entenderá, sempre, como dada a título precário e sem prejuízo do disposto na cláusula XI.
Cláusula V
Quaisquer benfeitorias, construções, plantações e acessões que o COMODATÁRIO fizer no imóvel emprestado se entenderão feitas por sua conta e risco, e se incorporação ao patrimônio da COMODANTE quando findo este contrato, sem que o COMODATÁRIO tenha direito a indenização ou compensação. Poderá a COMODANTE, a qualquer tempo, exigir que o COMODATÁRIO as remova, repondo o imóvel em seu estado anterior, tudo às expensas dele, COMODATÁRIO.
Cláusula VI
O COMODATÁRIO isenta a COMODANTE de toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos que sofrer no uso do terreno comodado, inclusive no caso de execução de serviços de interesse da Comodante.
Cláusula VII
Fica assegurado à COMODANTE o livre acesso ao imóvel objeto deste contrato, podendo nele cravar marcos, estacas, tabuletas, aviventar divisas, proceder a levantamentos e outros serviços de seu interesse, bem como praticar os atos que se fizerem necessários à efetiva fiscalização e manutenção do seu domínio e posse.
Cláusula VIII
Obriga-se o COMODATÁRIO a cumprir as determinações da COMODANTE ,que lhe forem transmitidas por prepostos devidamente credenciados.
Cláusula IX
O COMODATÁRIO assume expressamente a obrigação de zelar, como se seu fosse, pelo terreno objeto deste contrato, cumprindo-lhe, especialmente, mantê-lo limpo, com suas divisas bem roçadas, conservar marcos, estacas, tabuletas e outros sinais que caracterizem a propriedade da COMODANTE, bem como impedir que terceiros perturbem a posse desta no imóvel ou pratiquem qualquer ato ofensivo aos seus direitos.
Cláusula X
O imóvel comodado é tributado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba sob nº 018.215.025-00: 018.215.020-00 correndo por conta do COMODATÁRIO os impostos e taxas que sobre o mesmo incidirem no período de vig6encia deste contrato. Responderá o COMODATÁRIO, outrossim, pelas exigências dos poderes públicos a que der causa, relativas ao imóvel.
Cláusula XI
Poderá este contrato ser denunciado ou rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento e quando o entender, independente de notificação, interpelação ou decisão judicial, mediante simples aviso à outra parte, por escrito, dado com antecedência de pelo menos (30) dias. Em caso de infração contratual, praticada pelo COMODATÁRIO, será dispensado o prazo de tinta (30) dias.
1º - O presente contrato rescindir-se-á de pleno direito, no caso de falecimento do COMODATÁRIO, se pessoa física , ou, se pessoa jurídica, no caso de decretação de sua falência ou dissolução.
2º - Ocorrendo a denuncia ou rescisão, poderá a COMODANTE retomar imediatamente o imóvel emprestado, com suas benfeitorias, construções, plantações e acessões, sem que o COMODATÁRIO tenha qualquer direito a indenização, compensação ou retenção.
Cláusula XII
É vedado ao COMODATÁRIO ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, bem como locar ou subcomodatar, ainda que parcialmente, o imóvel comodado.
Cláusula XIII
O presente contrato será registrado no Registro de Títulos e Documentos, por conta do COMODATÁRIO.
Cláusula XIV
Para qualquer procedimento judicial oriundo do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou em que as partes venham a ter por sede ou domicílio.
E por estarem, assim, de acordo, assinam as partes o presente instrumento em duas vias para um só efeito, juntamente com duas testemunhas capazes, rubricando suas outras folhas.
São Paulo, de de 19
COMODATÁRIO como COMODANTE a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Eletropaulo – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
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PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
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TESTEMUNHA (1) TESTEMUNHA (2)