Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar contrato de comodato com a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A, para construção de novo acesso à Escola de 1º e 2º Graus e de Ensino Supletivo Leonor Pinto Tomaz, e dá outras providências.
Promulgação: 22/03/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.754, de 22 de março de 1995.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar contrato de comodato com a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A, para construção de novo acesso à Escola de 1º e 2º Graus e de Ensino Supletivo Leonor Pinto Tomaz, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 281/94 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar contrato de comodato com a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A, objetivando a construção de novo acesso à Escola de 1º e 2º Graus e de Supletivo Leonor Pinto Tomaz, pelos imóveis abaixo descritos e caracterizados:
Área 1:
“Faixa da linha de transmissão de energia elétrica Oeste, compreendido entre as Ruas Leopoldo Machado e Rodrigues Pacheco com área de 2.479,63 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado à Rua Leopoldo Machado, nesta cidade, pertencente à Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Leopoldo Machado onde mede 20,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com propriedade com frente para a Rua XV de Novembro, e propriedade com frente para a Rua Rodrigues Pacheco, onde mede 125,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se com propriedades com frente para a Rua Coronel Cavalheiros e propriedades com frente para a Rua Rodrigues Pacheco, onde mede 114,00 metros; e nos fundos mede 21,00 metros, confrontando com a Rua Rodrigues Pacheco.”
Área 2:
“Faixa da linha de transmissão de energia elétrica Oeste, compreendido entre as Ruas Rodrigues Pacheco e Brigadeiro Tobias, Centro, nesta cidade, com área de 3.613,40 m2 (três mil, seiscentos e treze metros e quarenta decímetros quadrados), pertencente à Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Rodrigues Pacheco, onde mede 20,60 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta-se com o prédio o qual faz frente para a referida rua, propriedades que fazem frente para a Rua XV de Novembro, e propriedades que fazem frente para a Rua Brigadeiro Tobias, onde mede 158,30 metros; do lado esquerdo, confronta-se com propriedades que fazem frente para a referida rua, propriedades que fazem frente para a Rua Coronel Cavalheiros, propriedades que fazem frente para a Rua Brigadeiro Tobias, onde mede 153,20 metros, e nos fundos mede 25,80 metros, confrontando com a Rua Brigadeiro Tobias.”
Artigo 2º - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
a)- A cessão de uso será graciosa;
b)– a duração do comodato será pelo prazo de 30 anos;
c)– a comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, promovendo as medidas necessárias para tal fim; bem como plantar gramados, hortaliças e outras espécies vegetais rasteiras de ciclo rápido;
d)– a rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á por notificação judicial, observado o disposto no artigo 1.252 do Código Civil, c/c o artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil.
Artigo 3º - O instrumento do contrato de comodato previsto no artigo 1º passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo