Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 04/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
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       ANEXO I



                                                              JORNADA   

       CARGOS                        QUANTIDADE               SEMANAL            VENCIMENTO



       Chefia de Divisão                 01 02                 40 hs             142.576,94 (Alterado pela Lei nº 9.893/2011) 

                  

       Chefia de Seção                   02 04 07              40 hs              99.801,93 (Alterado pelas Leis nºs 9.893/2011 e 10.586/2013)



       Contador I                        01 02                 40 hs              83.627,11 (Alterado pela Lei nº 10.586/2013)
Auxiliar de Administração I 09 20 25 40 hs 21.000,69 (Alterado pelas Leis nºs 7.953/2006 e 9.893/2011) Servente 01 40 hs 18.435,91 Motorista I 01 40 hs 30.210,99 Auxiliar de Enfermagem I 05 30 hs 38.559,90 (Cargo de Auxiliar de Enfermagem extinto pela Lei nº 9.799/2011)  Médico I 15 20 hs 77.740,16 Assistente Social I 03 40 hs 83.627,11 Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de Nov/93

ANEXO II - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS   

CHEFE DE DIVISÃO

 

Ao Chefe de Divisão, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decreto ou Ato Delegatório, compete dentro do âmbito e especialidade da Fundação:

a) Dirigir, controlar,supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo diretrizes da Diretoria.

b) Referenciar medidas a Diretoria em suas decisões nos assuntos correlatos à Divisão ou naqueles que lhe forem atribuídos.

c) Organizar as unidades subordinadas.

 

d) Programar a execução dos projetos e atividades atribuidas à Divisão dentro dos padrões de eficiência e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos.

e) Proferir despachos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação.

f) Delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente.

g) Dicidir sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo reivindicações, apresentando reclamações, defesas, sugestões e demais medidas do gênero, ou solicitando revisão de

atos praticados pela Fundação, em matéria de sua área de atuação.

h) Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à Divisão.

i) Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e gastos do pessoal diretamente subordinados.

j) Propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte.

l) Aprovar a escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão.

m) Justificar as faltas aos serviços dos servidores da Divisão na forma da legislação vigente.

n) Sugerir aplicação de penas disciplinares aos subordinados na forma da legislação vigente.

o) Sugerir ao Diretor Administrativo financeiro a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidade ocorridas na Divisão.

p) Elaborar relatórios à Diretoria sobre as atividades da Fundação.

q) Manter elavado a moral de seus subordinados e a cooperação entre os servidores.

r) Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades de responsabilidades da Divisão.

s) Coordenar e controlar o comprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pela Diretoria.

CHEFE DE SEÇÃO

 

Ao Chefe de Seção, além das atribuições legais e regulamentares previstas na legislação vigente, compete:

a) Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos.

b) Distribuir as terefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua execução de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas,

princípios e critérios estabelecidos.

c) Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições.

d) Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e/ou administrativos de sua competência.

e) Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las.

f) Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas.

g) Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor a aplicação de penalidade, dentro de sua competência e de acordo com a legislação vigente.

h) Prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executada pela Seção.

i) Fiscalizar a frequência e a permanência dos subordinados e comunicar, periódicamente ao superior imediato, as faltas, atrasos e demais ocorrências relativas à Administração de Pessoal.

j) Propor ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de pessoal subordinado.

l) Manter elevado o moral dos  dos subordinados e a cooperação entre os servidores da seção.

m) Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados, com o objetivo de manter em bom estado de conservação as instalações e os equipamentos sob sua guarda e responsabilidade,

solicitando os reparos necessários.

n) Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores.

CONTADOR I

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Fundação, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos de acordo com as exigências legais e administrativas,

para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira; organizar, coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análises e conciliação de

contas, elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira: organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos; organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de

contas e outros documentos contábeis.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - I

Executar, sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio burocrático e operacional dos diversos serviços da Fundação, tais como: atendimento de Servidores e dependentes, receber, conferir, distribuir remeter ou

entregar correspondências internas e externas, separação de documentos e auxiliar nos arquivos.

MOTORISTA I

 

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis e utilitários, para transporte de passageiros ou pequenas cargas, dirigindo-o e manipulando seus comandos e conduzindo-o

no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; executar o transporte de pessoas, parando o veículo junto as mesmas ou esperando-as em pontos determinados e auxiliando-as no embarque, par conduzí-las aos

locais desejados; examinar ordens de serviços, bem como entregar ou receber pequenas cargas zelar pelo veículo sob a sua responsabilidade comunicando aos seus superiores qualquer necessidade de manutenção

ou reparo.

SERVENTE

 

Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando pendências, móveis, utensílios e instalações,

para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, utilizando os materiais necessários; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno,

assim como arrumar banheiros e toaletes, para conservá-los em condições de uso; preparar e distribuir café, chá e outras bebidas já preparadas.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

Executar sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio

administrativo; preparar e prestar assistência aos servidores e dependentes durante a realização de exames ambulatoriais nos programas de saúde. Executar tarefas afins. (cargo de Auxiliar de Enferamgem

extinto pela Lei nº 9.799/2011)

MÉDICO I

 

Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover,

proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes. Desenvolver atividades de educação em saúde junto aos pacientes. Executar tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL I

Prestar serviços de âmbito social ao servidor (a) e dependentes, orientando ou realizando ações adequadas na busca da atuação. Analisar causas de desajustamento sociais, para estabelecer planos de ação capazes de

restabelecer a normalidade de comportamento dos servidores em relação a sí próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social. Executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir e minimizar os problemas

decorrentes da carência sócio-econômica do servidor e seus dependentes. Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos administrativos quando solicitado. Executar tarefas afins.