Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
LEI nº 4.491, de 04 de março de 1994.
Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1.Divisão Administrativa Operacional (DAO);
I.Serviço Administrativo Financeiro (SAF):
a)Setor Administrativo;
b)Setor Financeiro;
c)Setor de Assistência Social, e
d)Setor de Serviços.
2.Serviço Técnico Operacional (STO):
a)Setor de Atendimento aos Beneficiários;
b)Setor de Apoio Técnico, e
c)Setor Técnico.
Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I – Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
1. Seção Administrativa Financeira (SAF)
2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB)
II – Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE)
1. Seção de Cadastro e Contas Médicas (SCC)
2. Seção de Atendimento e Expediente (SAE). (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
1. Seção Administrativa e Financeira (SAF);
2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB);
3. Seção de Licitação, Compras e Patrimônio (SLCP);
b) Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE):
1. Seção de Atendimento e Expediente (SAE);
2. Seção de Contas Médicas (SCM);
3. Seção de Cadastro, Credenciamento e Contratos (SCCC);
II – Diretoria de Previdência e Assistência Social:
1. Seção de Preparação e Análise de Benefícios (SPAB) (Redação dada pela lei nº 10.586/2013)Artigo 2º - À Divisão Administrativa Operacional, administrada pelo Chefe de Divisão diretamente subordinado ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:
I.A contabilidade e finanças;
II.Os recursos humanos;
III.O atendimento aos beneficiários, e
IV.Os serviços internos.
Art. 2º À Divisão Administrativa e Financeira e à Divisão de Assistência à Saúde e Expediente, diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:
I) Divisão Administrativa e Financeira:
a) a contabilidade e finanças;
b) os recursos humanos;
c) licitação e compras;
d) os serviços internos;
e) pagamento e benefícios;
f) emissão de certidões.
II) Divisão de Assistência à Saúde e Expediente:
a) atendimento aos beneficiários;
b) protocolo e cópias;
c) cadastro de beneficiários;
d) contas médicas;
declarações relativas à Assistência à Saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
Art. 2º Compete às Diretorias, gerenciar as atividades relacionadas com suas áreas afins, conforme estrutura administrativa prevista no art. 1º. (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
Artigo 3º - Para dar suporte administrativo à estrutura prevista no artigo 1º desta Lei, fica instituído o Quadro Permanente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, composto dos seguintes cargos, com as atribuições, jornada semanal de trabalho e vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei: (Ver Leis nºs 9.799/2011 e 10.586/2013)
I. 01 (um) cargos de Chefe de Divisão; (ampliado para 02 cargos pela Lei nº 9.893/2011)
II. 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços Chefe de Seção; (O cargo de Chefe de Serviços passou a denominar-se Chefe de Seção pela Lei nº 9.893/2011) (Quantidade de cargos ampliada para 04 e posteriormente para 07, conforme Leis nºs 9.893/2011 e 10.586/2013, respectivamente)
III. 01 (um) cargo de Contador I; (ampliado para 02 pela Lei nº 10.586/2013)
IV. 03 (três) cargos de Assistente Social I;
V. 09 (nove) cargos de Auxiliar de Administração; (Quantidade de cargos alterada para 20 e posteriormente para 25, conforme Leis nºs 7.953/2006 e 9.893/2011, respectivamente)
VI. 01 (um) cargo de Motorista I;
VII. 01 (um) cargo de Servente I;
VIII. 15 (quinze) cargos de Médico I,
IX. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem I; (cargo de Auxiliar de Enferamgem extinto pela Lei nº 9.799/2011)
Artigo 4º - Os cargos criados no artigo anterior são todos de provimento nos termos da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. Parágrafo Único – Os cargos de Chefe de Divisão e Chefes de Serviço previstos nos incisos I e II do artigo anterior são de provimento e comissão, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Fundação.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Seção previstos nos incisos I e II do artigo anterior, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência e Diretoria da Fundação. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário de Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.