Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura do Município celebre convênio com a Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e FUNCAMP e dá outras providências.

Promulgação: 24/05/1993
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM ATRAVÉS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, COM A INTERVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVA DA SUA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO.


Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Sorocaba, sito a
Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/nº - Pq. Boa Vista, CGC. nº 46634044/0001-74,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal , doravante
denominada Prefeitura, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de
de de 1993 e a Universidade Estadual de Campinas, representada pelos
seu Magnífico Reitor, , doravante denominada UNICAMP, com a
interveniência da sua Fundação de Desenvolvimento, com sede na Cidade Universitária
Zeferino Vaz - Campinas/SP, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo,
doravante denominada simplesmente FUNCAMP, acordam em celebrar o presente Convênio,
mediante as cláusulas e condições aqui estabelecidas:


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto de formação de Recursos
Humanos para Educação Especial de Deficientes Mentais, sob a forma de aperfeiçoamento
de pessoal em serviço, através do oferecimento de cursos de extensão, visando a
implantação do Programa de Desenvolvimento do Deficiente Mental (PROEDEM).


CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da UNICAMP:

a - Oferecer o curso de extensão de que trata a Cláusula Primeira, observando as exigências regulamentadas. Tal curso será da responsabilidade do Departamento de Metodologia de Ensino da faculdade de Educação da UNICAMP e terá a coordenação e o apoio da Escola de Extensão.

b - Aperfeiçoar pessoal docente, em serviço na Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do curso de extensão mencionado na alínea "a", anterior.

c - Encaminhar a Prefeitura Municipal de Sorocaba, antes do início de cada etapa do curso, um exemplar do material bibliográfico necessário à realização dos trabalhos, para que seja providenciada a sua reprodução.

d - Estabelecer os critérios de aprovação para o curso.

e - Fornecer certificado aos aprovados, bem como passar para a Prefeitura Municipal de
Sorocaba uma relação nominal dos mesmos.

f - Supervisionar a implantação do PROEDEM, de acordo com o Projeto de Formação de Recursos Humanos para Educação Especial de Deficientes Mentais e com o cronograma a ser estabelecido pelos partícipes.

São obrigações da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

a - Recrutar, selecionar e inscrever os participantes do Projeto a ser desenvolvido, conforme critérios estabelecidos de comum acordo com a UNICAMP.

b - Oferecer espaço físico adequado para a realização das etapas do curso, compreendendo salas menores para trabalho em grupo e sala maior para as aulas e reuniões plenárias, que envolvem todos os participantes.

c - Ceder o material pedagógico adequado ao desenvolvimento das atividades referentes ao curso.

d - Fornecer, a título de empréstimo, os equipamentos indispensáveis à realização do curso, tais como: projetor de slides, retroprojetor, vídeo-cassete, e outros, os quais serão devolvidos ao término da vigência deste convênio.

e - Providenciar a reprodução do material bibliográfico necessário aos estudos e trabalhos, de acordo com os modelos e originais fornecidos pela UNICAMP.

f - Oferecer refeições aos professores compremetidos xom a execução do Projeto, bem como se responsabilizar pelo alojamento e transporte dos mesmos.

g - Repassar à FUNCAMP os recursos na forma e nos prazos pactuados.


CLÁUSULA TERCEIRA: DA ESTRUTURA

- O curso de extenção, nas suas diversas estapas, será ministrado para professores especilistas em educação, na área específica de deficiência mental, reuinidos em uma turma, onde o número de participantes não deverá exceder de 30 (trinta).

- O curso terá a duração de 240 (duzentos e quarenta) horas, sendo 160 de aulas teóricas e práticas e 80 horas de supervisão direta às salas de aula do projeto. As horas aulas do curso de extenção serão distribuídas durante os anos letivos de e da seguinte forma:

a) 1. etapa:

b) 2. etapa:

c) 3. etapa:

- Cabe aos patícipes, de comum acordo, organizar os calendário, estabelecer datas e, até,
promover alterações nos mesmos, desde que o limite de horas previsto no Peojeto seja respeitado.

- A supervisão da implantação do PROEDEN terá a duração de 80 (oitenta) horas a serem
realizadas nos meses de / e / , em duas etapas de 40 horas cada uma.


CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

- A prefeitura Municipal de Sorocaba pagará, pela execução do Projeto, à UNICAMP, através da FUNCAMP, a importância de Cr$ 13.000 UFMS/mês.

A primeira parcela deverá ser paga na data da assinatura do presente termo, e as demais
consecutivamente.


CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS

Sâo da inteira responsabilidade da UNICAMP todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos ou empregados que forem designados para a execução de serviços referentes ao presente Convênio.


CLÁUSULA SEXTA: DAS PROIBIÇÕES

Fica proibida a transferência, no todo ou em parte, dos serviços relacionados com este Convênio a outras pessoas jurídicas sem que haja a devida aprovação dos convenentes.


CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período automaticamente.


CLÁUSULA OITAVA: DO ADITAMENTO

Este Convênio podrá ser aditado, a qualquer tempo, por acordo dos partícipes.


CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante notificado expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, automaticamente, por inadimplemento de suas cláusulas.


CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai assinado pelos patícipes e testemunhas abaixo.


Sorocaba, de de de 199


Prefeitura Municipal de Sorocaba

Reitor - UNICAMP

Diretor Executivo - FUNCAMP
Testemunhas:

1 -
2 -