Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura do Município celebre convênio com a Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e FUNCAMP e dá outras providências.
Promulgação: 24/05/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Saúde;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.233, de 24 de maio de 1993.
Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura do Município celebre convênio com a Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e FUNCAMP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município autorizada a celebrar convênio de cooperação técnico-científica com a Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e FUNACAMP, para o fim específico de execução de Projeto de Deficientes Mentais, conforme termo que acompanha esta Lei e passa a integrá-la.
Parágrafo único - 0 valor do convênio será estabelecido através de Decreto do Executivo, não podendo ultrapassar a equivalente a 13.000 (treze mil) UFMS ao mês.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário do Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo