Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e dá outra providências.
Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
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MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - TELESP.
O Município de Sorocaba, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, doravante denominado MUNICÍPIO, e Telecomunicações dre São Paulo S/A - TELESP,
com sede na cidade de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob número 43.642.727/00001-85, neste
ato representada pelo seu Presidente Oswaldo Lopes do Nascimento Filho e seu Diretor
Técnico Geraldo Lucas Durivio, doravante designada TELESP, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio referente à Implantação do Serviço Telefônico na localidade de Sorocaba, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente termo fica acertado entre as partes que a Expansão Telefônica no MUNICÍPIO,
totalizando 10.000 (dez mil) terminais, será realizada através do Programa Comunitário de
Telefonia-PCT,conforme previsto na Norma Específica de Telecomunicações - NET- 004/DNPU,
de abril de 1991, aprovada pela Portaria nº 044 de 19/4/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
A implantação de que trata a Claúsula Primeira será realizada de conformidade com o insti-
tuído na Norma Específica supracitada, bem como na Norma Procedimental Básica para implan-
tação de Rede Telefônica por Comunidade elaborada pela TELESP.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da executora da Implantação
A empresa responsável pelo gerenciamento e execução da expansão deverá estar credenciada
pela TELESP para atuar no Programa Comunitário de Telefonia - PCT, sendo selecionada dentre as que compareceram perante o MUNICÍPIO, e apresentar melhor proposta técnica-comercial.
CLÁUSULA QUARTA - Da realização
Para efetiva implementação da expansão objeto deste, o MUNICÍPIO deverá firmar Convênio de
Gerenciamento e Implantação da Expansão com a Empresa credenciada, conforme Cláusula
Terceira deste, e contrato de Promessa de Entroncamento e Absorção da Rede com a TELESP.
CLÁUSULA QUINTA - Da vigência
Fica estabelecido que a vigência do presente Convênio vigorará a partir da data da sua
assinatura, encerrando quando da absorção da rede pela TELESP, de conformidade com o
Instituído na Norma Procedimental Básica para Implantação da Rede Telefônica por Comunidade.
CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais
O MUNICÍPIO, na forma aqui representada, encaminhará ao Poder Legislativo as mensagens da
Lei que se fizerem necessárias à afetivação dos atos decorrentes do presente convênio.
Assim acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas indicadas.
PREFEITURA MUNICIPAL
TELESP