Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e dá outra providências.

Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
MINUTA DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - TELESP.

O Município de Sorocaba, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, doravante denominado MUNICÍPIO, e Telecomunicações dre São Paulo S/A - TELESP,
com sede na cidade de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob número 43.642.727/00001-85, neste
ato representada pelo seu Presidente Oswaldo Lopes do Nascimento Filho e seu Diretor
Técnico Geraldo Lucas Durivio, doravante designada TELESP, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio referente à Implantação do Serviço Telefônico na localidade de Sorocaba, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente termo fica acertado entre as partes que a Expansão Telefônica no MUNICÍPIO,
totalizando 10.000 (dez mil) terminais, será realizada através do Programa Comunitário de
Telefonia-PCT,conforme previsto na Norma Específica de Telecomunicações - NET- 004/DNPU,
de abril de 1991, aprovada pela Portaria nº 044 de 19/4/1991.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

A implantação de que trata a Claúsula Primeira será realizada de conformidade com o insti-
tuído na Norma Específica supracitada, bem como na Norma Procedimental Básica para implan-
tação de Rede Telefônica por Comunidade elaborada pela TELESP.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da executora da Implantação

A empresa responsável pelo gerenciamento e execução da expansão deverá estar credenciada
pela TELESP para atuar no Programa Comunitário de Telefonia - PCT, sendo selecionada dentre as que compareceram perante o MUNICÍPIO, e apresentar melhor proposta técnica-comercial.

CLÁUSULA QUARTA - Da realização

Para efetiva implementação da expansão objeto deste, o MUNICÍPIO deverá firmar Convênio de
Gerenciamento e Implantação da Expansão com a Empresa credenciada, conforme Cláusula
Terceira deste, e contrato de Promessa de Entroncamento e Absorção da Rede com a TELESP.

CLÁUSULA QUINTA - Da vigência

Fica estabelecido que a vigência do presente Convênio vigorará a partir da data da sua
assinatura, encerrando quando da absorção da rede pela TELESP, de conformidade com o
Instituído na Norma Procedimental Básica para Implantação da Rede Telefônica por Comunidade.

CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais

O MUNICÍPIO, na forma aqui representada, encaminhará ao Poder Legislativo as mensagens da
Lei que se fizerem necessárias à afetivação dos atos decorrentes do presente convênio.

Assim acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas indicadas.

PREFEITURA MUNICIPAL

TELESP