Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Educandário Santo Agostinho e dá outras providências.

Promulgação: 28/11/1985
Tipo: Lei Ordinária
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MINUTA DE CONVÊNIO


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O EDUCANDÁRIO SANTO
AGOSTINHO, DESTA CIDADE.


Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, neste ato representada pelo Sr. Secretário da Educação e Cultura em exercício,
Professor Mário Biazzi, RG. 2.259.001, doravante denominada simplesmente CONVENIADA e o
EDUCANDÁRIO SANTO AGOSTINHO, representado por seu Presidente Milton Muraro, RG. 4.806.607,
doravante denominado CONVENENTE, têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
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O presente convênio tem por objeto a implantação de classes de Pré-Escola, dirigidas pela
Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, nas
dependências do Educandário Santo Agostinho, funcionando estas como extensões da PEM-SO nº
17, do Jardim Sandra, atendendo clientela de faixa etária de 4 a 6 anos de idade, dentro
dos padrões técnicos, didáticos e pedagógicos dos setores competentes da Municipalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da Conveniada
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São de responsabilidade da Conveniada:

a) Dotar as classes com as professoras necessárias ao seu funcionamento,

b) Suprir as classes com todo material didático-pedagógico necessário ao funcionamento das mesmas,

c) Fornecer a merenda escoçar para os alunos das classes de pré-escola.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das obrigações do Convenente
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a) Ceder as instalações do Educandário para o funcionamento das classes de Pré-Escola.

b) Ficar responsável pelo preparo da merenda escolar e pelas limpeza das salas ocupadas pelas classes de Pré-Escola.

c) Dotar as salas de aulas com mobiliário necessário para o bom funcionamento das classes.

CLÁUSULA QUARTA - Da clientela
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As classes a funcionarem nas dependências do educandário serão em número de três, com
capacidade, cada uma delas, para 35 alunos, na faixa etária de 4 a 6 anos, atendidas pelo
Educandário. As vagas remanescentes serão preenchidas através de indicações da Secretaria da Educação e Cultura.

CLÁUSULA QUINTA - Recursos humanos
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A seleção, contratação, treinamento e supervisão dos recursos humanos a serem alocados nas classes objeto do presente convênio, serão da responsabilidade da Prefeitura, bem como também as demissões transferências ou qualquer outras providências que se façam necessárias para o bom andamento das referidas classes.

CLÁUSULA SEXTA - Interferência
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Fica vedado ao Educandário qualquer interferência no processo didático-pedagógico, que será, exclusivamente orientado pela Secretaria da Educação e Cultura, bem como veda-se quaisquer interferência das professoras desta classes, em problemas de ordem interna do Educandário. As comemorações cívicas e sociais deverão ser realizadas em conjunto para que não haja duplicidade de esforços para um mesmo fim.

CLÁUSULA SÉTIMA - Uniformes
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Se houver possibilidade da compra de uniforme pelas crianças atendidas pelo Educandário,
o mesmo deverá ser igual ao usado pelas demais unidades pré-escolares municipais. O material escolar pedido para as crianças será o mínimo proposto pela Secretaria da Educação e Cultura.

CLÁUSULA OITAVA - Vigência
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O prazo de vigência deste convênio será de quatro anos, a contar de sua publicação pela
Imprensa Oficial e, a partir do esgotamento desse prazo, o mesmo poderá ser renovado a juízo e conveniência das partes.

CLÁUSULA NONA - Alterações
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As alterações que possam ser necessárias para o bom funcionamento das classes, em termos deste convênio, serão admitidas, desde que celebradas através de termo aditivo competente.

CLÁUSULA DÉCIMA- Denúncia
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Este convênio poderá ser denunciado pelas partes e as atividades escolares somente poderão ser encerradas de um ano para outro, a fim de que as crianças não tenham prejuízo de escolaridade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - foro
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Fica eleito o foro da cidade de Sorocaba, para dirimir todas as questões referentes à execução deste convênio, após esgotadas todas as instâncias administrativas.

E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente termo, em duas vias de igual teor e validade e em presença de duas testemunhas.


Sorocaba,....