Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Educandário Santo Agostinho e dá outras providências.
Promulgação: 28/11/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.435, de 28 de novembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Educandário Santo Agostinho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Educandário Santo Agostinho, desta cidade, para funcionamento de classes de Pré-Escola nas dependências deste.
Parágrafo Único - Fica acometida ao Secretário da Educação e Cultura para assinar, em nome da Prefeitura, referido convênio.
Artigo 2º - Este convênio entrará em vigor a partir da publicação desta lei e terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo, a partir daí ser renovado, anualmente, a juízo e conveniência das partes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)