Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo e celebração de convênio e dá outras providências.

Promulgação: 05/09/1984
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
MINUTA DE CONVÊNIO
------------------


Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Promoção Social, na pessoa de seu titular, o Doutor
CARLOS ALFREDO DE SOUZA QUEIROZ, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, de acordo com o preceito contido no artigo 34, inciso XVI, da Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1.969, e nos termos do Decreto Estadual nº............., publicado no Diário Oficial de ..................e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, representada neste ato pelo Senhor.........................................., devidamente autorizado pela Lei Municipal nº.............. publicada na Imprensa Oficial do Município
em .............., de ora em diante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura,ajustam estabelecer o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:


CLÁUSULA PRIMEIRA
-----------------

O presente Convênio tem por objetivo propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir ambulância Ford Corcel Belina II/84, zero quilômetro;


CLÁUSULA SEGUNDA
----------------

A Secretaria fornece à Prefeitura, a título de cooperação financeira e para fiel observância deste Convênio, a importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), neste ato que credita em conta da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo S/A, agência local;


CLÁUSULA TERCEIRA
-----------------

A Prefeitura, tendo em vista que o custo total do veículo referido na cláusula primeira é da ordem de CR$ 9.425.880,00 (Nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), se compromete a completar a importância ora recebida em doação, ficando responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de CR$ 4.425.880,00 (Quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), que enfrentará com recursos próprios;


CLÁUSULA QUARTA
---------------

Fica concedido à Prefeitura o prazo de................dias para a aquisição da referida ambulância, e para fornecer a esta Secretaria xérox autenticada da competente documentação de propriedade;


CLÁUSULA QUINTA
---------------

O presente Convênio ficará automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no prazo avençado, as obrigações ora assumidas, o que a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária computados até a data da efetiva liquidação do débito;


CLÁUSULA SEXTA
--------------

Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instância administrativas.


DOUTOR CARLOS ALFREDO DE SOUZA QUEIROZ
Secretário de Estado da Promoção Social


Prefeito Municipal de Sorocaba


Testemunhas:
------------

1._____________________________________


2._____________________________________