Autoriza a celebrar convênio com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda.
Promulgação: 28/05/1982
Tipo: Lei Ordinária
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MINUTA
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TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O CENTRO DE REABILITAÇÃO “DECROLY” S/C - LTDA. (Processo nº 3.077/82).
Pelo presente convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba , neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício,................ devidamente autorizado pela Lei Municipal nº..., de .... e de outro lado o Centro de Reabilitação “Decroly” S/C Ltda., por representante legal, CGC 50.362.821/001-46, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, sob o nº 3612 de Ordem Protocolo A - Registrado 251 de Ordem às Fls. 368 do Livro A de Registro de Pessoas Jurídicas em 02 de março de 1.979, daqui por diante denominados Prefeitura e Centro “Decroly”, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I
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O presente convênio tem por objetivo proporcionar a 05 (cinco) excepcionais carentes a matrícula no Centro “Decrely”.
CLÁUSULA II
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A Prefeitura repassará o equivalente a 05 (cinco) mensalidades ao Centro “Decroly”, por mês, durante 08 (oito) meses.
A Prefeitura supervisionará a aplicação dos recursos constantes por meio da Secretaria de Educação e Saúde.
CLÁUSULA III
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O Centro “Decroly” utilizará os recursos constantes na cláusula anterior única e exclusivamente no atendimento dos alunos excepcionais e especiais bolsistas da Prefeitura.
Deste atendimento deverão constar: três (03) horas diárias de aulas de Pedagogia Especializada, de 2ª a 6ª feira; sessões de meia hora de Psicologia e Fonoaudiologia, uma vez por semana.
O tratamento em Terapia Ocupacional não estará incluído nas mensalidades pagas pela Prefeitura.
CLÁUSULA IV
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O Centro “Decroly” prestará contas mensalmente à Prefeitura através da Secretaria de Educação e Saúde.
CLÁUSULA V
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Este convênio terá duração de 08 meses a contar de sua publicação dos “Atos Oficiais” da Prefeitura.
CLÁUSULA VI
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Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com o prazo de 01 (hum) mês de antecedência com comunicado às partes convenentes.
CLÁUSULA VII
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Para a solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.
CLÁUSULA VIII
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As despesas do presente convênio no valor de Cr$ 457.600,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) correrão por conta da verba 0903 3132 0842 1882.020 do orçamento vigente.
E, por estarem de acordo com o estipulado no presente convênio, na presença das testemunhas abaixo, é o mesmo firmado pelas partes avançadas.
Palácio dos Tropeiros, em
Prefeito Municipal
Centro de Reabilitação “Decroly”
Testemunhas:
1-
2-