Autoriza celebrar convênios com a legião Brasileira de Assistência Projetos “Casulo” e “Elos”.

Promulgação: 03/11/1981
Tipo: Lei Ordinária
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CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO SERVIÇO SOCIAL QUE FAZEM ENTRE
SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - PROJETO
CASULO.



A PREFITURA MUNICIPAL DE SOROCABA CGC do MF nº 46.634.044/0001-74,
representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. José Theodoro Mendes, brasileiro, casado,
advogado, doravante denominada PREFEITURA e a LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, inscrita
no CGC do MF sob número 33.627.092/028-03 Inscrição nº 108.301.872, Instituída como
Fundação vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social através do Decreto
74.000 de 1/5/1974, integrante do SIMPAS através da Lei 6.439, de 1/9/1977, com Registro
LBA através do Decreto-Lei 593, de 2/05/1969, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e
Superintendência em São Paulo a Rua Guaianazes, 1.385, neste ato representada pelo Secre-
tário de Administração das Finanças da LBA Dr. Jorge Hyppolito Vanier, brasileiro, casado, doravante denominada LBA, têm entre si pelo presente Convênio ajustada a prestação de orientação técnica no âmbito do serviço social-projeto Casulo, consistente no seguinte:

CLÁUSULA I
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A LBA se compromete, através do Projeto Casulo a prestar orien-
tação técnica no âmbito de Serviço Social, ao total da crianças mantidas pela U.O.C.,
propiciando assistência educacional, recreativa, alimentar e médica para menores na faixa
etária de 03 meses a 05 anos, desenvolvendo trabalho de orientação educacional, recreativa e cultural junto aos pais.

CLÁUSULA II
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Para referida Obra, a LBA se compromete a destinar a importância de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para aplicação conforme relatório e plano apresentado os quais ficam fazendo parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA III
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O local de execução será a Creche Municipal "Profa. Dulce Puppo
de Oliveira Pinheiro", com endereço na cidade de Sorocaba a Rua Eliezer Barbosa Lima s/nº
Vila Maria do Carmo.

CLÁUSULA IV
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A PREFEITURA se compromete a:

a) Acompanhar a execução do Projeto referido na Cláusula I e zelar pelo seu fiel cumprimento;

b) responsabilizar-se pela adequada aplicação dos recursos recebidos da LBA;

c) aceitar quando necessário, toda e qualquer orientação que seja indicada pela LBA., para aprimoramento de suas atividades assistenciais, permitindo visitas de inspeção de técnicos credenciados pela LBA.;

d) não aplicar, em nenhuma hipótese, a cooperação financeira recebida da LBA., ou qualquer parcela da mesma, no pagamento de pessoal ou em obras de reforma, construções ou modificações em prédios das entidades convenentes;

e) apresentar mensalmente relatório de suas atividades relacionadas com o presente convênio;

f) prestar contas na forma exigida pela LBA.;

g) ostentar, em local visível, na entrada principal, placa que poderá ser fornecida pela LBA., alusiva a colaboração prestada, responsabilizando-se pela conservação da mesma;

h) atender os clientes da LBA., estabelecendo-se que o total a ser atendido será de 90, número de famílias 85, número de pessoas 450, sendo que deste total, 30 são encaminhados pela LBA.

CLÁUSULA V
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Será motivo para interrupção do Convênio o descumprimento, pelas partes contratantes das obrigações ora assumidas.

Para todos os efeitos legais e de Direito firmam o presente.

Palácio dos Tropeiros,



JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1.____________________
Legião Brasileira de Assistência

2.____________________


__________________________________________________________________________________________

CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO SERVIÇO SOCIAL QUE FAZEM
ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA-PROJETO
ELO.



A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, CGC do MF nº 46.634.044/
0001-74, representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. José Theodoro Mendes, brasileiro,
casado, advogado, doravante denominada PREFEITURA e a LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA,
inscrita no CGC do MF sob nº 33.627.092/028-03 inscrição nº 108.301.872, instituída como
Fundação vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social através do Decreto
74.000 de 1/5/1974, integrante do SIMPAS através da Lei 6.439 de 1/9/1977, com registro
LBA através do Decreto-Lei 593 de 2/5/1969, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e
Superintendência em São Paulo a Rua Guianazes, 1.385, neste ato representada pelo Secre-
tário de Administração das Finanças da LBA Dr. Jorge Hippolito Vanier, brasileiro,
casado, doravante denominada LBA., têm entre si pelo presente Convênio ajustada a pres-
tação de orientação técnica no âmbito do Serviço Social - Projeto ELO consistente no
seguinte:

CLÁUSULA I
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A LBA se compromete, através do Projeto Elo a prestar orien-
tação técnica no âmbito do Serviço Social, ao total de menores mantidos pelo referido
Projeto visando estabelecer e desenvolver um trabalho com o Menor Escolar procurando
através de atividades esportivas, criadoras e lazer, afastá-lo da ociosidade, favorecendo
assim a formação de sua personalidade e melhoria do seu grau de socialização.

CLÁUSULA II
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Para a referida obra a LBA se compromete a destinar a impor-
tância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para aplicação conforme relatório e plano apresentado, os quais ficam fazendo parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA III
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O local de execução serão os Centros de Integração Social - CIS, abaixo relacionados:

CIS - Jardim Guadalajara - Rua Conego André Pieroni, s/nº

CIS - Jardim Nova Esperança - Rua 1, s/nº

CIS - Chácara Refúgio

CIS - Vila Gabriel - Rua João Gabriel Mendes s/nº

CLÁUSULA IV
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A PREFEITURA se compromete a:

a) acompanhar a execução do Projeto referido na Cláusula I e zelar pelo seu fiel cumprimento;

b) responsabilizar-se pela adequada aplicação dos recursos recebidos da LBA.,

c) aceitar quando necessário, toda e qualquer orientação que seja indicada pela LBA., para aprimoramento de suas atividades assistenciais, visitas de inspeção de técnicos credenciados pela LBA.;

d) não aplicar, em nenhuma hipótese, a cooperação financeira recebida da LBA., ou qualquer parcela da mesma, no pagamento de pessoal ou em obras de reforma, construções ou modificações em prédios das entidades convenentes;

e) apresentar mensalmente relatório de suas atividades relacionadas com o presente convênio;

f) prestar contas na forma exigida pela LBA.;

g) ostentar, em local visível, na entrada principal, placa que poderá ser fornecida pela LBA., alusiva a colaboração prestada responsabilizando-se pela conservação da mesma;

h) atender os clientes da LBA., estabelecendo-se que o total a ser atendido será de 120, número de famílias 120, número de pessoas 600, sendo que deste total, 36 são encaminhados pela LBA.

CLÁUSULA V
----------

Será motivo para interrupção do Convênio o descumprimento, pelas partes contratantes das obrigações ora assumidas.

Para todos os efeitos legais e de Direito, firmam o presente.

Palácio dos Tropeiros,




JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)


TESTEMUNHAS:

1.____________________________



2._____________________________