Autoriza celebrar convênios com a legião Brasileira de Assistência Projetos “Casulo” e “Elos”.

Promulgação: 03/11/1981
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.131, de 03 de novembro de 1981.

Autoriza celebrar convênios com a legião Brasileira de Assistência Projetos “Casulo” e “Elos”.

Projeto de Lei nº 36/81 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênios com a Legião Brasileira de Assistência, para implantação dos Projetos “Casulo” e “Elos”.

Artigo 2º- Para cumprimento dos convênios que integram a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder todas as medidas para tanto indispensáveis.

Artigo 3º- As despesas com execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)