Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo para implantação do Programa Centro Social Urbano.
Promulgação: 20/06/1978
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
C O N V Ê N I O
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"Convênio de intenções que entre si fazem a
Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo e a Prefeitura do Muni-
cípio de Sorocaba".
Aos dias do mês de do ano de hum
mil novecentos e setenta e , de um lado a Secretaria de Economia e Planejamento,
órgão da Administração Estadual, integrante do Gabinete do Governador, por força do
Decreto nº 8.692, de 30 de setembro de 1976, sediada no Palácio dos Bandeirantes à Av.
Morumbí s/nº nesta Capital, na qualidade de Agente Gestor Estadual, indicada por S.Exa.
o Sr. Governador do Estado no Grupo Executivo do Programa Nacional dos Centros Sociais
Urbanos - PNCSU criado pelo Decreto Federal nº 75.922, de 1º de julho de 1975, neste
ato representada por seu titular, o Sr. Secretário de Estado, Dr. Jorge Wilheim, deno-
minada daqui em diante GESTOR ESTADUAL, e, de outro lado, a Prefeitura do Município de
Sorocaba, devidamente autorizada por sua Câmara conforme Lei nº , de de de
, com sanção do senhor Prefeito Municipal que neste ato a representa, Senhor Dr.
José Theodoro Mendes, doravante denominada PREFEITURA, assinam o presente CONVÊNIO que
se regerá pelas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade a indicação, por parte da
PREFEITURA, do AGENTE GESTOR MUNICIPAL, representado por entidade de atuação no campo
social, que fique deretamente responsável pela implantação à nível local, do Programa
de Centros Sociais Urbanos do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A entidade referida na cláusula primeira poderá ser:
I - Órgão atuante na área social pertencente à Administração direta ou indireta
da Prefeitura;
II - Entidade social atuante no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao Agente Gestor Municipal:
I - Adequar e propor modelos e esquemas para o funcionamento do Centro Social Urbano;
II - Colaborar com o Gestor Estadual na montagem de Programação de Atividades para o Centro Social Urbano;
III - Colaborar com o GESTOR ESTADUAL em termos de recursos humanos e materiais, à
realização de atividades de implantação do Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos;
IV - Apreciar a adequação do envolvimento de entidades que desenvolvendo atividades
afins o Programa na área de influência de unidade do Centro Social Urbano, manisfestem
interesse em virem a compor este sistema;
V - Promover a articulação entre os vários grupos representativos da comunidade -
como sindicatos de classe, associações de bairro, associações religiosas, clubes de
serviços, círculo de pais e mestres e outros grupos - com vistas a ampla divulgação do
Programa e a formação - dos Conselhos Comunitários;
VI - Realizar a primeira eleição para a formação do Conselho Comunitário;
VII - Promover o Programa junto à comunidade.
CLÁUSULA QUARTA - Compete ao GESTOR ESTADUAL, juntamente com Agente Gestor Municipal:
I - Elaborar modelos e esquemas de:
a) Estrutura Organizacional;
b) Regimento Interno do CSU;
c) Funcionamento do sistema de administração geral (material, arquivo, promoção, patrimônio,etc.);
d) Sistema de Programação;
e) Controle Financeiro;
f) Preparação e capacitação de recursos humanos.
II - Prestar assistência técnica constante ao Agente Gestor Municipal nas atividades referentes à implantação do Centro Social Urbano.
CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes com
antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - O presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, ficando
eleito o foro desta Capital do Estado de São Paulo, para decidir sobre as controvérsias
decorrentes de sua execução, renunciando, ambas as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e convencionados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e mesmo conteúdo, na presença de testemunhas que também o assinam.
JORGE WILHEIM
Secretário de Economia e
Planejamento
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
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