Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo para implantação do Programa Centro Social Urbano.

Promulgação: 20/06/1978
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 1.965, de 20 de junho de 1978.

Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo para implantação do Programa Centro Social Urbano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É, o Poder Executivo, autorizado a celebrar, com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo convênio tendo por objeto a implantação, a nível local, do Programa Centro Social Urbano e no qual terá a qualidade de Agente Gestor.

Artigo 2º - Para cumprimento do Convênio que integra a presente lei, o Poder Executivo é autorizado a proceder a todas as medidas, para isso, indispensáveis.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


José Theodoro Mendes
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)