Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo e dá outras providências.
MINUTA DE CONVÊNIO
Termo de CONVÊNIO que entre si celebram a SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA para construção e instalação de um Centro Comunitário.
Aos...... dias do mês de.................de 1.9......, na sede da Secretaria da Promoção
Social, nesta cidade de São Paulo, entre partes, de um lado a SECRETARIA DA PROMOÇÃO
SOCIAL, neste ato representada pelo Senhor..............................................,
Secretário da Promoção Social, de outro a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato
representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ THEODORO MENDES, devidamente autori-
zado pela Lei Municipal nº...... de............... de..................de 1.9....., daqui
por diante denominada respectivamente por "SECRETARIA" e "PREFEITURA", e pelas mesmas,
conforme autorização exarada no Processo 9542/77 e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de.....de.............de 1.9...., na presença das testemunhas infra-assinadas e na melhor forma de direito, firmam o presente convênio, cujas cláusulas se comprometem a cumprir:
PRIMEIRA
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A Prefeitura obriga-se a construir e instalar em seu Município e em terreno de sua pro -
priedade, e em localidade de maior concentração de população de baixa renda, um Centro
Comunitário, de acordo com o projeto, memorial e cronograma físico-financeiro aprovados por esta Secretaria.
Parágrafo Único - A construção do Centro Comunitário referido nesta cláusula, será feita
diretamente pela Prefeitura ou por preposto seu.
SEGUNDA
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A Prefeitura obriga-se, sob orientação técnica da Divisão Regional de Promoção Social de
Sorocaba a fazer desse Centro Comunitário, um núcleo de desenvolvimento de programas de
assistência e promoção social com as seguintes funções:
- desenvolver o espírito associativo dos membros da comunidade;
- aglutinar as atividades de educação, cultura e desportos, de saúde e nutrição, de
trabalho, recreação e lazer, que respondam aos interesses das várias faixas etárias da
população de baixa renda;
- motivar a população para participar nas decisões, planejamentos e avaliações das ativi-
dades do Centro Comunitário.
TERCEIRA
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A Prefeitura com seus recursos próprios promoverá todo o necessário para o perfeito funcionamento e manutenção das instalações do Centro Comunitário,bem como sua
programação, podendo delegar totalmente essas obrigações, à entidade ou grupo, aprovados pela Secretaria.
QUARTA
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O regulamento de funcionamento e a programação de atividades do Centro Comunitário, bem como suas alterações deverão ser submetidos a prévia aprovação da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba e estarem compatíveis com as diretrizes e objetivos da Secretaria.
QUINTA
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A Prefeitura deverá construir o Centro Comunitário em terreno de sua propriedade, com área de 2.068 m², com previsão mínima de 490 m² de área construída.
SEXTA
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Deverá constar na Certidão de Propriedade do terreno a sua destinação para o Centro Comunitário e a finalidade específica do mesmo, conforme Cláusula Segunda, sendo vedada a mudança de finalidade ou destinação sem prévia e expressa autorização da Secretaria.
SÉTIMA
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A Secretaria obriga-se, a título de cooperação financeira e para fiel obidiência deste convênio, a pagar à Prefeitura até a importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) mediante atestado do Setor competente da Secretaria e de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra.
OITAVA
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A Prefeitura obriga-se a prestar contas diretamente à Secretaria, do emprego da importância mencionada na cláusula anterior, independente da obrigatória comprovação anual da aplicação do numerário, a ser feita ao Tribunal de Contas do Estado na forma das Instruções por este baixadas, e, se for o caso, de outras exigências de órgãos competentes, Federais, Estaduais ou Municipais.
NONA
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A Prefeitura obriga-se a iniciar as obras de construção do Centro Comunitário, dentro de 30 (trinta) dias referentes ao da publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado, e concluí-lo de acordo com o prazo estabelecido no cronograma físico financeiro aprovado por esta Secretaria, devendo fazer a respectiva averbação no Registro de Imóveis quando do término da referida construção.
Parágrafo Único - Os prazos estabelecidos nesta cláusula, somente poderão ser objeto de pedido de prorrogação, se este for formulado dentro de 48 horas seguintes aos fatos que lhes deram origem, podendo a Secretaria denunciar o presente convênio, se considerar injustificado o não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta cláusula.