Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 17/04/1978
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 1.958, de 17 de abril de 1978.

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 21/78 - autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, para construção, neste Município, de um Centro Comunitário Urbano, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta lei.

Artigo 2º - O Centro Comunitário Urbano de que trata o artigo anterior será construído em próprio municipal, em terreno situado à Praça Luiz Ferdinando, na Vila Barão, desta cidade, tendo a área 2.068,00 metros quadrados e sendo formado pelos Lotes 9. 10, 11, 28, 29 e 30 da Quadra 36 do Loteamento Vila Barão, adquirido por escritura de doação gratuíta lavrada a fls. 174 do Livro 003 do 3º Tabelionato desta cidade, tendo o Registro nº 1 à margem da matrícula 12850 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Artigo 3º - O Centro Comunitário de Vila Barão destina-se exclusivamente à formação de um núcleo de desenvolvimento de programas de assistência e promoção social, com as seguintes funções:

a – Desenvolver o espírito associativo dos membros da comunidade;

b - aglutinar as atividades de educação, cultura e desporto, de saúde e nutrição, de trabalho recreação e lazer, que respondam aos interesses das várias faixas etárias da população de baixa renda;

c - motivar a população para participar nas decisões, planejamentos e avaliações das Atividades do Centro Comunitário.

Artigo 4º - Fica o im6vel descrito e caracterizado no Artigo 2º desta Lei, afetado com a condição de bem de uso especial, para as finalidades descritas no Artigo 3º desta mesma Lei, e assim gravado com a respectiva edificação, ficando autorizado o Prefeito Municipal a comparecer em escritura pública para esse fim celebrada com a Fazenda Pública Estadual, e autorizada sua averbação à margem do registro e matrícula correspondentes.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.941, de 13 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de abril de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)