Estabelece desconto progressivo no pagamento de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para os contratantes de pessoas em situação de vulnerabilidades, para os fins da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012 e dá outras providências.
Justificativa:
Trata-se de Projeto de Lei que visa a fomentar e direcionar a contratação de pessoas que necessitam de emprego e se encontram em situação de vulnerabilidade, recorrendo ao auxilio de entidades beneficentes, em razão de se encontrarem em situação de rua.
A principal modificação, acolhendo sugestões de nossos pares, bem como da Secretaria Jurídica desta Casa de Leis, traz a concessão de descontos progressivos no tributo incidente sobre os serviços, no âmbito municipal, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
Com efeito, busca-se pela presente propositura se adequar a ideia original, deixando de acrescer artigo à Lei 10.051 de 25 de abril de 2012, para tratar autonomamente do tema em comento.
No mais, os critérios que nortearam a elaboração da proposta primeira permanecem prestigiados neste substitutivo, tratados de maneira mais detalhada, considerando-se a mudança mencionada.
Por tais razões é que este Vereador submete à apreciação deste Egrégio Plenário a aprovação deste Projeto de Lei.