Dispõe sobre denominação de “CARLOS CARDOSO BUENO” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2019
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 157/2019

Processo nº 19.400/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “CARLOS CARDOSO BUENO” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador João Donizete Silvestre, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“Carlos Cardoso Bueno, natural de Tatuí (SP), nascido em 29/11/1941, filho de Firmino Cardoso Bueno e Maria da Conceição, casado com Terezinha Bastos Bueno, tendo três filhos: Francisco Carlos Bueno, Ana Maria Bueno Thuthunick e Lucia Aparecida Bueno. Faleceu em 09/10/2017, nesta cidade.

Carlinhos que era carinhosamente assim chamado foi um trabalhador, honesto, excelente esposo, pai, avô e bisavô, com muitos amigos, tão somente aqui como em outras cidades que residiu, pois como funcionário da antiga e poderosa Estrada de Ferro Sorocabana, exerceu várias funções, sendo que se aposentou no cargo de Inspetor de Estações.

Na maçonaria, Loja Maçônica XXVI de Maio, exerceu vários cargos, inclusive de seu Presidente. Igualmente fez parte de várias diretorias do Instituto Humberto de Campos, que atende crianças e adolescentes, todos carentes. Participou ainda como Conselheiro da SCAPS, no Lions Clube Leste, exerceu as funções de Presidente e quando do seu falecimento era o seu tesoureiro.

Colaborava com todos os eventos beneficentes que ocorriam em Sorocaba, não tão somente como voluntário tanto como participante.

Enfim, com precoce partida deixou uma grande lacuna nos meios em que vivia.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.