Cria o regime de escala especial de trabalho para os Operadores e Técnicos de Tratamento de Água e Esgoto da Autarquia – SAAE, altera a redação do § 3º do art. 23 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e o Anexo I da Lei nº 9.133, de 26 de maio de 2010 e dá outras providências.

Promulgação: 11/06/2019
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 110/2019

Processo nº 4.360/2015 - SAAE

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que cria o regime de escala especial de trabalho para os Operadores e Técnicos de Tratamento de Água e Esgoto da Autarquia – SAAE, altera a redação do § 3º do art. 23 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e o Anexo l da Lei nº 9.133, de 26 de maio de 2010 e dá outras providências.

A presente proposição pretende criar regime de escala especial de trabalho para os Operadores e Técnicos de Tratamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, visando a atender o interesse público na prestação de serviços que não podem submeter-se a solução de continuidade nos finais de semana e feriados.

Dessa forma propõe-se a escala de quatro dias de trabalho por dois dias de descanso, a qual verificou a equipe técnica que realizou esse estudo que é a que melhor atente tanto aos interesses da Administração Pública quanto aos servidores, visto que a Autarquia não necessitará de elevação muito grande no quadro de funcionários e conseguirá manter as atividades nos domingos e feriados e em contraponto os servidores terão descansos e verba compensatória pelo trabalho nos domingos, feriados e pontos facultativos.  

A folga prevista no artigo 3º se deve ao fato de que os servidores administrativos emendam feriados e pontos facultativos, o que não é possível para o trabalho em escala. 

E para que haja equidade e compensação desse trabalho a mais, necessário corrigir possibilitando aos mesmos a emenda de duas folgas no ano com um dia a mais.

Abaixo principais benefícios identificados com a adequação da jornada proposta:

Para os servidores:

·                     Horário para almoço;

·                     Diminuição da sequência dos dias trabalhados entre os descansos;

·                     Diminuição da Jornada;

·                     Dois dias a mais de folga no ano;

·                     Aumento no valor hora e consequentemente, pequeno ganho na remuneração.

Para o SAAE:

·                     Eliminação de passivos judiciais decorrentes da imprevisão do horário de refeição;

·                     Eliminação das horas extras habituais, observadas pelo TCE/SP (com isso o servidor poderá realizar mais horas extras se necessário for);

·                     Aviamento das escalas, resultando em uma maior produtividade;

·                     Baixo impacto orçamentário.

As demais alterações legislativas são necessárias para adequar a nova realidade de trabalho e para que não se pairem dúvidas e interpretações prejudiciais à administração ou aos servidores.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica no Município.