Institui o “Dia do Desapego Literário”, a ser comemorado anualmente em 25 de julho e dá outras providências.

Promulgação: 29/03/2019
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Dia 25 de Julho comemora-se o Dia do Escritor, em várias capitais do país acontece também em homenagem a data o Dia do Desapego Literário. A iniciativa é inspirada no projeto #EsqueçaUmLivro, criado nos Estados Unidos e trazido para o Brasil no ano de 2013.

A ação "Esqueça um Livro e Espalhe Conhecimento" tem o objetivo de fazer com que os cidadãos pratiquem o desapego, tirando de suas estantes aqueles livros que dificilmente serão lidos novamente e que podem beneficiar outras pessoas.

Esta data além de motivar o incentivo a leitura, é um gesto muito importante por inúmeros motivos, sobretudo, por contribuir para a melhoria das relações humanas.

Quanto mais o livro circula, mais informação e conhecimento se espalha, gerando impacto direto no dia a dia das pessoas, além de incentivar a leitura e a solidariedade de modo geral.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.