Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.856, de 8 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a denominação de “LEANDRO MONTEIRO FILHO” a uma via pública e dá outras providências
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 40/2019
Processo nº 32.584/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 11.856, de 8 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei a Rua “07” do Jardim Jardim Nathália, foi denominada de “LEANDRO MONTEIRO FILHO”.
Porém, setores técnicos da Secretaria de Planejamento e Projetos constataram que houve equívoco na presente Lei nº 11.856, de 8 de janeiro de 2019, a qual apresenta erro de logradouro, possuindo distinta indicação para a denominação, uma vez que a correta indicação do logradouro a ser denominado é “Rua 37” e não “Rua 07”.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.