Dispõe sobre denominação de “NELSON MOTTA” a uma via pública e dá outras providências

Promulgação: 20/02/2019
Tipo: Lei Ordinária
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Sorocaba, 12 de dezembro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 141/2018 - Substitutivo

Processo nº 3.943/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei nº 175/2018, que dispõe sobre a denominação de “NELSON MOTTA” a uma via pública e dá outras providências.

O presente Substitutivo tem por objetivo sanar a falha na indicação da via a ser denominada, considerando que a via pública indicada já se encontrava denominada através da Lei nº 10.999, de 12 de novembro de 2014.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Rafael Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Nelson Motta, projetista mecânico, filho de Severino Motta e Julieta Paes Motta, nasceu em 20/06/1943, casou-se com Janete Domingos Motta e desta união nasceram os filhos Ronaldo Regis Motta, Anderson Robert Motta e Claudia Aparecida Motta e o neto Eduardo Felipe Motta.

Aos setes anos de idade perdeu seu pai e com seus nove anos começou a trabalhar para contribuir com o orçamento da família, numa farmácia foi office boy, vendia pipoca e depois trabalhou em uma tipografia.

Formado na Faculdade de Tecnologia de Sorocaba – FATEC – onde fez vários cursos e trabalhou nas empresas Engematic – Engenharia de Automação Industrial Ltda., Faço – Fábrica de Aço Paulista, BSI – Indústria Mecânicas S.A (Grupo Bardella S.A Indústrias Mecânicas), nesta última foi um dos principais projetistas da comporta da Usina Hidrelétrica de Itaipu, na Luck trabalhou no desenvolvimento da embreagem de um carro da Audi e na Tecsis-Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda., trabalhou no desenvolvimento de projeto aerodinâmico de pás de turbinas eólicas.

Foi um homem exemplar, detentor de um comportamento a ser seguido por todos. Foi muito amado e respeitado como marido e pai a quem perpetuou boas lembranças.

Faleceu em 23/05/2016, mas seus familiares e amigos são gratos e orgulhosos pelo ser humano que foi.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Substitutivo ao Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.