Altera dispositivo da Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, que dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.
Sorocaba, 10 de outubro de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 107/2018
Processo nº 46/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, que dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.
A Lei nº 11.723 versou sobre adequações nos cargos pertencentes ao Grupo da Fiscalização, tornando-os mais adequados às necessidades atuais da Administração, agrupando alguns cargos sob nova denominação e ampliando a quantidade de vagas existes para, futuramente, realização de Concurso Público. Porém por um lapso administrativo deixou-se de citar o cargo de Fiscal de Serviços II.
A súmula de atribuições do cargo de Fiscal de Serviços II, prevista na Lei nº 3802, de 4 de dezembro de 1991, foi contemplada na súmula de atribuições do Fiscal Público, ora criado pela Lei nº 11.723, motivo pelo qual se justifica a inserção do respectivo cargo no art. 1º da citada Lei.
Destarte, vale deixar bastante claro que tais alterações previstas neste Projeto de Lei não demandam criação de cargos e nem impacto financeiro, pois o salário do Fiscal de Serviços II é equivalente ao do Fiscal Público.
À vista de todo o exposto, espero contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.