Altera dispositivo da Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, que dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.
LEI Nº 11.853, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Altera dispositivo da Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, que dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II, Fiscal de Serviços I e Fiscal de Serviços II, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta ficam transformados em Fiscal Público, com súmula de atribuições, classe de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I da presente Lei”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.01.2019