Dispõe sobre denominação de “GERMANO DOMINGOS MILITÃO” à um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de setembro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 096/2018

Processo nº 39.482/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa I. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “GERMANO DOMINGOS MILITÃO” a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada à Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão – Parque São Bento e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador Rafael Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Germano Domingos Militão nasceu nesta cidade, aos 10 de março de 1918. Era filho dos Srs. Angelo Sanches Navarro e Maria Pena Moreno. Contraiu núpcias com a Sra. Benedita Silva Domingos e da feliz união nasceram os filhos: Mercia, Arlete, Janete, Ana Maria e Roque. A felicidade da família completou-se com a chegada dos netos: Magda, Magali, Robson, Anete, Angela, Adriana, Antonio, Ronaldo, Anderson, Claudia, Cristiane e Laercio.

Desde jovem, participou de conjuntos musicais da região, inclusive da Banda “Carlos Gomes”. Foi violinista da Orquestra Sinfônica de Sorocaba, atividade voluntária que desempenhou, sendo professor de violino, mesmo quando trabalhava na então Estrada de Ferro Sorocabana.

Seu falecimento aos 64 anos, em 5 de julho de 1982 no Hospital Santa Lucinda, entristeceu não só familiares, mas também aqueles que o conheceram e ainda, vizinhos de sua residência da Rua Humberto Reale – Vila Porcel.

Estando devidamente justificada a presente proposição, tenho a certeza que a memória do Senhor Germano Domingos Militão será perpetuada e assim, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.