Dispõe sobre denominação de “GERMANO DOMINGOS MILITÃO” à um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.807, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de “GERMANO DOMINGOS MILITÃO” à um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 253/2018 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “GERMANO DOMINGOS MILITÃO” a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada à Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão – Parque São Bento. 

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1918 – 1982”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES

Secretário da Educação

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.10.2018