Institui o Concurso Jornalístico e Publicitário, revoga expressamente as Leis nºs 5.091, de 11 de abril de 1996, 5.295, de 10 de dezembro de 1996, 6.729, de 28 de outubro de 2002, 7.454, de 17 de agosto de 2005, 9.112, de 27 de abril de 2010, 9.373, de 24 de novembro de 2010, 10.930, de 21 de agosto de 2014, 10.980, de 23 de outubro de 2014 e 11.316, de 4 de maio de 2016 e dá outras providências.
Sorocaba, 13 de agosto de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 089/2018
Processo nº 664/1996
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que institui o Concurso Jornalístico e Publicitário, revoga expressamente as Leis nºs 5.091, de 11 de abril de 1996, 5.295, de 10 de dezembro de 1996, 6.729, de 28 de outubro de 2002, 7.454 de 17 de agosto de 2005, 9.112, de 27 de abril de 2010, 9.373, de 24 de novembro de 2010, 10.930, de 21 de agosto de 2014, 10.980, de 23 de outubro de 2014 e 11.316, de 4 de maio de 2016 e dá outras providências.
A intenção da presente propositura é modernizar a legislação, posto que a primeira, como se sabe, data de 1996. Pretendo também, unificar o valor da premiação para todas as categorias, reduzindo o número de troféus em cada uma delas, de modo a otimizar os recursos públicos. Sobretudo, porém, é intenção valorizar a qualidade jornalística e publicitária em sua essência: o bom texto, as boas imagens, a profundidade e a inteligência da comunicação, excluindo, por exemplo, a diferença entre “melhor reportagem” e “melhor reportagem investigativa”, uma vez que toda reportagem deve, por excelência, investigar os fatos, analisar os seus contextos, ouvir todos os lados e buscar as melhores formas de transmitir informações. Do mesmo modo, sugiro a exclusão da categoria “Texto Narrativo”, tendo em vista que toda peça jornalística ou publicitária atual de qualidade, leva em seu conteúdo uma característica narrativa forte, criativa, fundamentada na narração de uma história para chegar até o coração de seu público e consolidar o fenômeno da comunicação. Assim, não mais se justifica essa categoria no concurso.
Diante de todo o exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA previsto na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e distinta consideração.