Dispõe sobre denominação de “Anna Martinez Lopes” a uma via pública e dá outras providências.
Sorocaba, 25 de junho de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 065/2018
Processo nº 6.667/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “ANNA MARTINEZ LOPES” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Luis Santos, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
A Sra. Anna Martinez Lopes, nasceu na cidade de Sorocaba no dia 7 de julho de 1929, filha de Fernando Martinez e Joana Garcia. Casou-se com o Sr. José Lopes Torrichillas, deste enlace houve o nascimento de dois filhos: Ana Lopes Martinez e Abel Lopes Martinez.
Nascida de uma família de espanhóis, provenientes de Puerto Lumbreras, Província de Murcia, Espanha, a família chegou ao Brasil em 1922, com a “carta de chamada”, do então Prefeito de Sorocaba Quinzinho de Barros, sendo este presenteado com o Livro “Don Quixote de La Mancha” do escritor espanhol Miguel de Cervantes Saavedra. Foi o primeiro exemplar do livro trazido para a região de Sorocaba.
Carinhosamente chamada de “Nica”, nasceu e cresceu na região do Mato dentro. Passou a infância e juventude trabalhando na lavoura, no cuidado de seus ascendentes co-auxiliando na criação de seus sobrinhos.
Após o matrimônio, transferiu-se para Brigadeiro Tobias onde viveu até seus últimos dias. Mulher de fibra e trabalhadora esteve sempre junto de sua família ou de quem precisasse de seu auxílio, procurou sempre dar exemplo de humildade, honestidade e temor a Deus aos seus filhos.
Seu falecimento ocorreu em 14 de março de 2007, com 77 (setenta e sete) anos de idade, deixando uma profunda tristeza no seio familiar, parentes, amigos e aqueles que serviram-se de seus préstimos.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.