Dispõe sobre denominação de “Anna Martinez Lopes” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.757, DE 24 DE JULHO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 11.915/2019)
Dispõe sobre denominação de “Anna Martinez Lopes” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 182/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Anna Martinez Lopes” a Rua 02 (dois) do Jardim Monte Carlo, que tem início na Rua Ana Camargo Silva e término na Rua 06 (seis) do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1929 - 2007”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais