Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 07/05/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de março de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 21/2017

Processo nº 34.108/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa I. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” à Unidade de Pronto Atendimento em Primeiros Socorros – Terminal Santo Antonio e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Filho do Senhor Octacílio Guimarães e da Senhora Waltrudes dos Santos, o Dr. Adhemar Guimarães nasceu nesta cidade, no dia 6 de fevereiro de 1940. Em 25 de fevereiro de 1966 casou-se com a Senhora Vera Maria Cenci Guimarães e dessa união nasceram os filhos Fernando Cenci Guimarães, Renata Cenci Guimarães, Cláudia Cenci Guimarães, Humberto Cenci Guimarães e Guilherme Cenci Guimarães. Teve ainda, a felicidade de ser avô de 13 netos.

Cursou o então Primário e Ginásio no Colégio “Ciências e Letras” e o então Colegial na Escola Estadual “Dr. Júlio Prestes de Albuquerque”, apelidado “Estadão”.

O homenageado era médico, formado na Faculdade de Medicina de Sorocaba da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP - Turma de 1969, onde também fez sua especialização em dermatologia, incluindo Hanseníase e Moléstias Sexualmente Transmissíveis. Em 1970 iniciou carreira como professor auxiliar na cadeira de Dermatologia do Professor Humberto Cerruti, assessorado pelos Drs. Francisco Ribeiro Arantes e Garcia Duarte. Concomitantemente, trabalhou no Hospital “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” – Pirapitingui, no período de 1971 a 1996. Aliado a isso, trabalhou em sua clínica, de 1971 até 2012.

Faleceu em 29 de novembro de 2014, deixando legado de caráter e dignidade a todos que o conheceram.

Assim é que, estando devidamente justificada a presente proposição e em respeito à memória, não só do Doutor Adhemar Guimarães, mas demonstrando respeito também a seus familiares, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em Regime de Urgência, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.