Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio municipal e dá outras providências.
Sorocaba, 28 de março de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 21/2017
Processo nº 34.108/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa I. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” à Unidade de Pronto Atendimento em Primeiros Socorros – Terminal Santo Antonio e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
Filho do Senhor Octacílio Guimarães e da Senhora Waltrudes dos Santos, o Dr. Adhemar Guimarães nasceu nesta cidade, no dia 6 de fevereiro de 1940. Em 25 de fevereiro de 1966 casou-se com a Senhora Vera Maria Cenci Guimarães e dessa união nasceram os filhos Fernando Cenci Guimarães, Renata Cenci Guimarães, Cláudia Cenci Guimarães, Humberto Cenci Guimarães e Guilherme Cenci Guimarães. Teve ainda, a felicidade de ser avô de 13 netos.
Cursou o então Primário e Ginásio no Colégio “Ciências e Letras” e o então Colegial na Escola Estadual “Dr. Júlio Prestes de Albuquerque”, apelidado “Estadão”.
O homenageado era médico, formado na Faculdade de Medicina de Sorocaba da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP - Turma de 1969, onde também fez sua especialização em dermatologia, incluindo Hanseníase e Moléstias Sexualmente Transmissíveis. Em 1970 iniciou carreira como professor auxiliar na cadeira de Dermatologia do Professor Humberto Cerruti, assessorado pelos Drs. Francisco Ribeiro Arantes e Garcia Duarte. Concomitantemente, trabalhou no Hospital “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” – Pirapitingui, no período de 1971 a 1996. Aliado a isso, trabalhou em sua clínica, de 1971 até 2012.
Faleceu em 29 de novembro de 2014, deixando legado de caráter e dignidade a todos que o conheceram.
Assim é que, estando devidamente justificada a presente proposição e em respeito à memória, não só do Doutor Adhemar Guimarães, mas demonstrando respeito também a seus familiares, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em Regime de Urgência, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.