Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 07/05/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.710, DE 7 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 80/2018 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a Unidade de Pronto Atendimento em Primeiros Socorros – Terminal Santo Antonio.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1940 – 2014”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARINA ELAINE PEREIRA

Secretária da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.05.2018