Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.710, DE 7 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 80/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a Unidade de Pronto Atendimento em Primeiros Socorros – Terminal Santo Antonio.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1940 – 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARINA ELAINE PEREIRA
Secretária da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais