Dispõe sobre revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.869, de 26 de setembro de 1988 e dá outras providências.
Sorocaba, 19 de maio de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 030/2017
Processo nº 5.569/1987
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.869, de 26 de setembro de 1988, e dá outras providências.
Através do Processo Administrativo nº 5.569/1987 a Municipalidade concedeu direito real de uso de área pública à Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Marco Antonio, o que se efetivou com a edição da Lei supracitada.
A concessão se outorgou para que, na área pública a entidade construísse e mantivesse sua sede social. Nos termos da alínea “b” do artigo 3º da Lei o prazo da concessão foi estipulado em 30 (trinta) anos.
No entanto, junto ao Processo Administrativo que deu origem à concessão, foram colhidas informações e realizadas vistorias pela Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, constatando-se que a concessionária cedeu a posse do bem à ela outorgado à outra entidade que vem utilizando o imóvel, comprovando-se que a finalidade precípua da legislação que regula a matéria não foi atendida, em clara violação à alínea “e” do artigo 3º da Lei mencionada.
Opera-se com isso, a hipótese de revogação da concessão, por força do artigo 4º da Lei nº 2.869, de 26 de setembro de 1988, o que se efetivará com a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei, mantendo-se, no entanto, a desafetação outorgada no artigo 1º, razão pela qual, o artigo 2º do presente Projeto de Lei, altera também a ementa.