Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência visual, a incluindo no rol dos portadores de necessidades especiais no município de Sorocaba.

Promulgação: 11/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

A presente propositura tem a finalidade de classificar a visão monocular, quando a pessoa enxerga com apenas um olho, como deficiência visual a incluindo, assim, no grupo de portadores de necessidades especiais.

Fomos procurados por dezenas de sorocabanos que sofrem com a essa deficiência, mostrando que 6% dos sorocabanos possuem visão monocular.

Como já existe a lei para deficientes visuais, seria uma reparação e compensação do portador da visão monocular.

Submetemos ao soberano Plenário a apreciação desta matéria, visando melhorar o bem-estar e longevidade dos portadores dessas enfermidades.