Altera dispositivos da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios), nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 27/07/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 14 de janeiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 002/2016

Processo nº 27.120/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015; que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento de água das chuvas (captadores e reservatórios), nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

A nossa solicitação se fundamenta na necessidade de tornar efetiva a aplicação da norma.

Deste modo, foi estabelecida uma sanção para o descumprimento da obrigação de implantar sistemas que possibilitem o aproveitamento de águas das chuvas, item ausente no até então. O Executivo, dentro de suas atribuições, também definiu os agentes fiscalizadores da Lei.

Por fim, o prazo para entrada em vigor da Lei foi estendido para que possa ser estudado um Decreto de regulamentação dos aspectos técnicos da norma.

Ante o exposto, entendemos que está plenamente justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto de Lei, reiteramos a Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando ainda, que a sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.