Altera dispositivos da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios), nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no município de Sorocaba e dá outras providências.
Sorocaba, 14 de janeiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 002/2016
Processo nº 27.120/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 11.174, de 16 de setembro de 2015; que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento de água das chuvas (captadores e reservatórios), nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
A nossa solicitação se fundamenta na necessidade de tornar efetiva a aplicação da norma.
Deste modo, foi estabelecida uma sanção para o descumprimento da obrigação de implantar sistemas que possibilitem o aproveitamento de águas das chuvas, item ausente no até então. O Executivo, dentro de suas atribuições, também definiu os agentes fiscalizadores da Lei.
Por fim, o prazo para entrada em vigor da Lei foi estendido para que possa ser estudado um Decreto de regulamentação dos aspectos técnicos da norma.