Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social e dá outras providências.

Promulgação: 09/06/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 22 de maio de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 033/2017

Processo nº 4.617/2017 SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social do Município e dá outras providências.

A Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico) estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define que saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbana. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que dispõe de normas para a sua execução.

Em cumprimento a esse dispositivo legal e ainda, em sintonia com o entendimento da Agência Reguladora - ARES-PCJ se faz necessária e oportuna a criação de um conselho próprio de regulação e controle social, o qual avaliará as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município consorciado, encaminhará reclamações e denunciará irregularidades na prestação de serviço, elaborando e aprovando seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações.

O citado Conselho deverá ser composto por representantes, em número de 8 (oito), a saber: do titular dos serviços de saneamento básico; de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; dos usuários de serviços de saneamento básico; de entidades técnicas; de organizações da sociedade civil; de entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico e do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente.

A criação de tal Conselho será um importante instrumento de controle social que integrará a sociedade com a Administração Municipal, de forma democrática, que acompanhará e avaliará, com transparência, as diretrizes, ações, metas e objetivos da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Devidamente justificada a presente proposição, estou certo que poderei contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, a fim de que o presente Projeto seja transformado em Lei.

Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e consideração.