Denomina de “LUIS JOÃO ESTAUSIA” uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Sorocaba, 28 de março de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 014/2017
Processo nº 6.640/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “Luís João Estausia” à Rua 5 do Jardim Hungarês, que se inicia na Rua Francisco Loureiro e termina junto à propriedade particular e dá outras providências.
Cumpre informar que a presente propositura se dá em virtude de solicitação do I. Vereador Francisco França da Silva, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
O Sr. Luis João Estausia, natural de Promissão/SP, nasceu em 22 de julho de 1931 e era filho dos Srs. Vitorio Estausia e Jordelina Rosa. Era casado com a Sra. Cilíria Rosa Dionata Estausia, com quem contraiu núpcias em 1953, casamento esse que perdurou por 62 (sessenta e dois) anos. Dessa união sobrevieram os filhos Nelson, Elias, Eliseu, Paulo, Eli, Isaías, Izaque e Pedro. Além das pré-mortas Neuza e Elísia.
O homenageado morou em Alvorada do Sul/PR e por bom tempo, exerceu a digna profissão de agricultor. No entanto, como o filho Nelson, em 1976 havia decidido morar em Sorocaba, o Sr. Nelson resolveu, em 1989, também aqui fixar residência. Nesta cidade foi porteiro de condomínios e vendedor de bilhetes de ônibus por 19 (dezenove) anos, função que sempre desempenhou com eficácia e humildade, sendo muito estimado por funcionários e usuários dos terminais de ônibus. Sua dedicação á profissão era tamanha, que exerceu suas funções até a véspera de seu falecimento, o que demonstrou seu empenho ao trabalho.
Seu falecimento em 14 de abril de 2015 consternou a todos, enlutando seus familiares e amigos, mas deixou exemplos de caráter e dignidade.
Diante do exposto, o Sr. Luis João Estausia é merecedor da presente homenagem e estando a mesma plenamente justificada, espero sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei.