Denomina de “LUIS JOÃO ESTAUSIA” uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.528, DE 2 DE JUNHO DE 2017
Denomina de “LUIS JOÃO ESTAUSIA” uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 82/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “LUIS JOÃO ESTAUSIA” a Rua 5 do Jardim Hungarês, que se inicia na rua Francisco Loureiro e termina junto a propriedade particular.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
RONALD PEREIRA DA SILVA
Secretário de Recursos Hídricos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais