Estabelece normas para lotação de servidor na Capital Federal e dá outras providências.

Promulgação: 18/05/2017
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E FORMA DE PROVIMENTO

Cargo: ASSESSOR EXTERNO

Quantidade: 1 (um)

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisito: Nível Superior completo

Remuneração: CS7 A

Valor: R$ 11.000,00

Subordinado: Chefia do Poder Executivo (CPE)

Carga Horária: 40 h/semanais     

 

ANEXO II

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Súmula de atribuições: Com o objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação, prestar, assessoria representar o Município e seus interesses nas relações com o Governo Federal; prestar apoio direto ao Prefeito Municipal e seus secretários; execução da política organizacional de relações com o Governo Federal, visando a implementação de projetos para obtenção de recursos; elaboração e acompanhamento de processos necessários ao encaminhamento de projetos elaborados pelos diversos órgãos do Município perante o Governo Federal; promoção de todos os trâmites dos processos para obtenção dos respectivos convênios e/ou contratos; acompanhamento da execução dos projetos que forem firmados; assessoramento da elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão; manutenção de cadastro atualizado de todos os projetos de interesse do Município protocolizados em órgãos públicos; identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas e privadas; desenvolvimento de projetos para captação de recursos nacionais e internacionais; elaborar relatórios diários de suas atividades; representar o Município perante órgãos, instituições, entidades sempre que requisitado; executar outras funções inerente a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo.

 


JUSTIFICATIVA

Sorocaba, 16 de março de 2 017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 008/2017

Processo nº 6.097/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Estabelece normas para lotação de servidor na Capital Federal e dá outras providências”.

Ressalto que o Poder Executivo Municipal deve sempre seguir as normas constitucionais e demais princípios legais gerais aplicáveis às questões de atuação administrativa.

No caso, os municípios têm estreita relação com a União Federal, em razão de tratativas relacionadas às transferências intergovernamentais, a convênios e a emendas de interesse local no Orçamento da União.

Por tais questões, visa o presente Projeto de Lei possibilitar o melhor funcionamento administrativo, através de representação na Capital Federal.

Sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do ensejo para reiterar a V.Exa. e Exmo. Pares meus protestos de estima e apreço, requerendo que a propositura em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido no art. 44, § 1º da Lei Orgânica do Município, e seja transformada em Lei por esse Colendo Legislativo, depois de analisado pelas comissões.