Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.
ANEXO I
Quadro Permanente da Prefeitura
CARGO |
DE |
PARA |
Diretor de Escola |
140 |
146 |
Vice-Diretor de Escola |
50 |
53 |
Secretário de Escola |
50 |
53 |
Orientador Pedagógico |
130 |
165 |
Sorocaba, 13 de dezembro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 145/2016
Processo nº 21.096/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do “cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei de ampliação de cargos da Secretaria da Educação destina-se ao atendimento da expansão e do crescimento da rede municipal do ensino, bem como a previsão de inauguração e ajustes do Quadro Permanente das Unidades Escolares, especialmente para o ano letivo de 2017.
A Administração Municipal realizou Concursos Públicos – Edital nº 07/2014 para o cargo de Professor de Educação Básica I e Edital nº 08/2014 para os cargos de Auxiliar de Educação e Secretário de Escola, desta forma o preenchimento dos respectivos cargos ocorrerá de forma imediata, por meio da chamada dos candidatos classificados.
Em relação aos cargos de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola a sua ampliação justifica-se pelo aumento do número de Unidades Escolares, sendo que os referidos cargos serão “preenchidos” por designação temporária, por integrantes do Quadro do Magistério, até a realização do Concurso Público, objetivando garantir o funcionamento das Unidades Escolares para o ano letivo de 2017, em atendimento ao módulo estabelecido pela Instrução SEDU/GS nº 11/2016.
Diante do exposto, conto com o apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, pelo que renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração, subscrevendo-me.