Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

CARGO

DE

PARA

Diretor de Escola

140

146

Vice-Diretor de Escola

50

53

Secretário de Escola

50

53

Orientador Pedagógico

130

165

 


Sorocaba, 13 de dezembro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 145/2016

Processo nº 21.096/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do “cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências”.

O Projeto de Lei de ampliação de cargos da Secretaria da Educação destina-se ao atendimento da expansão e do crescimento da rede municipal do ensino, bem como a previsão de inauguração e ajustes do Quadro Permanente das Unidades Escolares, especialmente para o ano letivo de 2017.

A Administração Municipal realizou Concursos Públicos – Edital nº 07/2014 para o cargo de Professor de Educação Básica I e Edital nº 08/2014 para os cargos de Auxiliar de Educação e Secretário de Escola, desta forma o preenchimento dos respectivos cargos ocorrerá de forma imediata, por meio da chamada dos candidatos classificados.

Em relação aos cargos de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola a sua ampliação justifica-se pelo aumento do número de Unidades Escolares, sendo que os referidos cargos serão “preenchidos” por designação temporária, por integrantes do Quadro do Magistério, até a realização do Concurso Público, objetivando garantir o funcionamento das Unidades Escolares para o ano letivo de 2017, em atendimento ao módulo estabelecido pela Instrução SEDU/GS nº 11/2016.

Diante do exposto, conto com o apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, pelo que renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração, subscrevendo-me.