Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.
LEI Nº 11.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2016 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016
RODRIGO MAGANHATO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 84/2016, decreta e eu promulgo o último item do Anexo I do artigo 1º, da Lei nº 11.483, de 28 de dezembro de 2016:
“ANEXO I
Quadro Permanente da Prefeitura
CARGO |
DE |
PARA |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Orientador Pedagógico |
130 |
165 |
”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de fevereiro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.483, de 28 de dezembro de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 84/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 20 de fevereiro de 2017.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2017.