Dispõe sobre denominação de “GILDA PASSERI BERNI” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 24 de novembro de 2 016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 133/2016

Processo nº 23.642/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre denominação de “GILDA PASSERI BERNI” a uma via pública de nossa cidade.

Este Projeto de Lei é consequência do ofício encaminhado pelo nobre Vereador Mário Marte Marinho Júnior, contendo os seguintes dados:

 “A senhora Gilda Passeri Berni nasceu aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 1939 nesta cidade de Sorocaba, filha de Attilio Passeri e Margarida Passeri.

Contraiu núpcias com o senhor Salvador Berni (in memorian) e dessa feliz união de quarenta e nove anos sobreveio dois filhos, Hugo e Rita e três netos, Gustavo, João e Hugo.

Artista Plástica, trabalhou no Jornal City News em São Paulo. Desenvolveu sua técnica através do desenho a mão livre e a pintura sobre telas à óleo, porém, interrompeu sua carreira para dedicar-se a família.”

À vista de todo o exposto, em respeito à memória da senhora Gilda Passeri Berni, e seus familiares, tem este Projeto de Lei o objetivo de perpetuar o seu honrado nome a uma via pública desta cidade, contamos com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.