Dispõe sobre denominação de “GILDA PASSERI BERNI” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “GILDA PASSERI BERNI” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 260/2016 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “GILDA PASSERI BERNI” a Rua Projetada do Parque Ibiti do Paço, que se inicia na Rua Nelson Denis Rodrigues Senne, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1939-2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016