Revoga o art. 3º da Lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
JUSTIFICATIVA:
É comum a ocorrência de pedidos de fechamento de ruas e vias sem saída, entretanto, em muitos casos não ocorre o deferimento por conta das dimensões máximas da via (10 metros). Em vários casos analisados a dimensão da via excede em um, dois ou três metros, não encontramos justificativas técnicas plausíveis que justifiquem tal limite, isto posto, é que sugerimos eliminar este fator limitador.
Por tais razões, conclamo os Pares para aprovação deste Projeto.