Prorroga o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Sorocaba, 21 de julho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 095/2016
Processo nº 4.509/1986
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a esta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que visa prorrogar por mais 30 (trinta) anos o prazo da Concessão de Direito Real de Uso de área pública à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Por meio da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, o Município de Sorocaba outorgou a Concessão de Direito Real de Uso de área pública à referida associação. O prazo da concessão originalmente previsto na Lei foi de 30 anos, a contar da lavratura do instrumento público competente (art. 3º).
Conforme cópia da escritura anexa, a concessão foi registrada perante o Segundo Cartório de Notas de Sorocaba (Cartório Renato) no dia 15 de setembro de 1986, de modo que o prazo de concessão expira no próximo dia 14 de setembro de 2016.
Por essa razão, a associação interessada requereu a prorrogação da Concessão de Direito Real de Uso por mais 30 anos, justificando o interesse público na manutenção da outorga no fato de que a entidade utiliza o local no atendimento do interesse público (a associação utiliza o ginásio existente no local como escola de futebol, local para cerimônia de casamentos, almoços e jantares beneficentes cuja renda é revertida em prol de entidades assistenciais), o que justifica a prorrogação da concessão, inclusive mediante dispensa de licitação, conforme autoriza o art. 111, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Esclarecemos que a prorrogação em questão é possível mesmo em se tratando de ano eleitoral, uma vez que o caso concreto se refere a programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que atraia aplicação da exceção prevista na parte final do art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504/1997.