Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 11.252, de 29 de dezembro de 2015, que cria a Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II, destinada a atuar na rede municipal de ensino e dá outras providências.
Sorocaba, 28 de abril de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 046/2016
Processo nº 9.106/1998
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 11.252, de 29 de dezembro de 2015, que cria a Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II, destinada a atuar na rede municipal de ensino e dá outras providências.
Considerando que a Administração Municipal vem utilizando-se da figura do “Professor Eventual” para atuar na rede municipal em substituição aos ocupantes de cargos de Professor de Educação Básica I e II ou que atuam por Função Atividade, especialmente, em face dos afastamentos esporádicos e eventuais não contemplando a atuação de professores eventuais em substituição de turmas/classes/aulas vagas enquanto tramita o respectivo processo de atribuição ou em casos específicos mediante autorização superior;
Considerando a essencialidade do atendimento à demanda obrigatória, com a ampliação de turmas/classes/aulas, dever do município como é previsto em Lei;
Considerando a responsabilidade do Município na garantia do atendimento aos alunos já matriculados, que não podem ter suas aulas suspensas, em virtude da aposentadoria ou exoneração da professora titular de cargo durante o ano letivo;
Considerando a garantia do pagamento aos professores eventuais que já prestaram serviço a este Município, agindo de boa-fé;
Considerando a obrigatoriedade do Poder Público de honrar o pagamento da prestação de serviço de caráter essencial; e
Considerando que tais alterações vêm aprimorar a novel legislação adequando a necessidade da rede em função da realidade da complexidade dos serviços educacionais.