Dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem como objetivo proporcionar uma legislação que permita legalizar as obras construídas a revelia das posturas municipais em nossa cidade em anos anteriores, ao custo baixo e sem deixar de atender a municipalidade, com isso revogar expressamente a Lei Municipal nº 7.580/2005, também de autoria deste Vereador e seu Decreto Municipal nº 15.882/2007, pois a mesma não determina um prazo para o final das legalizações, podendo com isso criar na cidade a sensação de falta de controle da Administração Pública, ou seja, com a atual lei o munícipe que construir sem observar as posturas municipais poderia se utilizar da mesma para legalizar o seu imóvel a qualquer momento, o que não é correto.
Daí a necessidade de criar uma Lei de legalização com prazo específico, para que as obras construídas clandestinamente sejam legalizadas, e após este prazo somente serão aprovadas as obras que atendem as posturas municipais. Observando a análise técnica do setor competente da prefeitura, na SEOBE, para o bom andamento dos processos de regularização dos imóveis, propomos tal medida que visa melhorar o atendimento e atender corretamente os munícipes de Sorocaba.
Vale frisar também que a Lei nº 7.580/2005, foi importante no período vigente, no entanto faz -se necessário adequar para que o proprietário consiga regularizar totalmente perante os órgãos públicos, pois como está a lei atualmente, no momento de averbar da edificação no Cartório de Registro de Imóveis, o Cartório não aceita averbar edificação legalizada a título precário, como também se o mesmo for vender o seu imóvel financiado, as entidades, como Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, não aceitam financiamentos para imóveis legalizados a título precário, mas somente em definitivo.
Tais motivos nos impelem a termos uma legislação clara e atual e que disponha de prazo por tempo determinado para as edificações ainda irregulares possam se ajustarem como determina a lei, e após isso todas as edificações devem atender as posturas municipais.