Dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.

Promulgação: 29/02/2016
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

A presente propositura tem como objetivo proporcionar uma legislação que permita  legalizar as obras construídas a revelia das posturas municipais em nossa cidade em anos anteriores, ao custo baixo e sem deixar de atender a municipalidade,  com isso revogar expressamente a Lei Municipal nº 7.580/2005, também de autoria deste Vereador e seu Decreto Municipal nº 15.882/2007, pois a mesma não determina um prazo para o final das legalizações, podendo com isso criar na cidade a sensação de falta de controle da Administração Pública, ou seja, com a atual lei o munícipe que construir sem observar as posturas municipais poderia se utilizar da mesma para  legalizar o seu imóvel a qualquer momento, o que não é correto.

Daí a necessidade de criar uma Lei de legalização com prazo específico, para que as obras construídas clandestinamente sejam legalizadas, e após este prazo somente serão aprovadas as obras que atendem as posturas municipais. Observando a análise técnica do setor competente da prefeitura, na SEOBE, para o bom andamento dos processos de regularização dos imóveis, propomos tal medida que visa melhorar o atendimento e atender corretamente os munícipes de Sorocaba.

Vale frisar também que a Lei nº 7.580/2005, foi importante no período vigente, no entanto faz -se necessário adequar para que o  proprietário consiga regularizar totalmente  perante os órgãos públicos, pois como está a lei atualmente, no momento de averbar da edificação no Cartório de Registro de Imóveis, o Cartório não aceita averbar edificação legalizada a título precário, como também se o mesmo for vender o seu imóvel financiado, as entidades, como Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, não aceitam financiamentos para imóveis legalizados a título precário, mas somente em definitivo.

Tais motivos nos impelem a termos uma legislação clara e atual e que disponha de prazo por tempo determinado para as edificações ainda irregulares possam se ajustarem como determina a lei, e após isso todas as edificações devem atender as posturas municipais.

Tal medida visa atender aos ditames dos Direitos e Garantias Fundamentais descritos no art. 6º da Constituição Federal de 1988, bem como aos preceitos Constitucionais de Política Urbana descritos no art. 182 da Carta Magna de 1988. O município visa assim adequar aos ditames legais, propiciando a dinâmica do mercado habitacional e imobiliário, dar segurança jurídica aos proprietários, bem como a regularização urbanística e ambiental dos imóveis da cidade permitindo a contínua melhoria da qualidade de vida da população Sorocabana.